Blog · NR-1 · Publicado em 18/07/2026

O que é PGR, quem precisa ter e quando revisar

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central da segurança do trabalho no Brasil desde 2022 — e um dos que mais geram dúvida sobre "validade". Este guia explica o que ele é, quem está dispensado e qual é, na prática, o prazo que você precisa vigiar.

O que é o PGR

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exigido pela NR-1 desde janeiro de 2022. Ele substituiu o antigo PPRA e ampliou o escopo: em vez de olhar só para agentes ambientais, o PGR deve considerar todos os riscos ocupacionais do negócio — físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Na prática, o PGR é a resposta documentada a duas perguntas: quais riscos existem no meu ambiente de trabalho e o que estou fazendo a respeito.

O que o PGR precisa conter

A NR-1 exige, no mínimo, dois documentos:

  • Inventário de riscos: a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais de cada ambiente e atividade, com sua classificação (combinação de probabilidade e severidade).
  • Plano de ação: as medidas de prevenção que serão implantadas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

O PGR também conversa com os demais documentos de SST: o PCMSO (NR-7) deve ser elaborado a partir dos riscos levantados no PGR, e é dele que derivam os exames e a periodicidade dos ASOs dos colaboradores.

Quem é obrigado a ter PGR — e quem está dispensado

A regra geral é: toda organização que admite trabalhadores como empregados precisa manter o GRO e o PGR. As exceções previstas na NR-1:

  • MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de elaborar o PGR.
  • ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declararem não ter exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ser dispensadas de elaborar o documento do PGR, mediante declaração emitida na ferramenta digital do governo — as demais obrigações de prevenção continuam valendo.
Atenção: dispensa de elaborar o documento não é dispensa de gerenciar riscos. E, se as condições mudarem (novo processo, novo agente de risco), a dispensa cai.

PGR vence? Qual é a validade

O PGR não tem uma "data de vencimento" impressa, como um ASO. O que a NR-1 define é o prazo máximo de revisão da avaliação de riscos:

  • A cada 2 anos, como regra geral; ou
  • A cada 3 anos, para organizações com certificação em sistema de gestão de SST (como a ISO 45001).

Além do prazo, a avaliação de riscos deve ser revista antes disso sempre que houver:

  • Mudanças em processos, ambientes, tecnologias ou organização do trabalho que alterem os riscos;
  • Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho que indiquem falha nas medidas de prevenção;
  • Indicativo de que as medidas de controle não estão sendo eficazes;
  • Mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Ou seja: na prática, quem gerencia SST precisa tratar a data da última revisão do PGR como um vencimento — se ela completar 2 anos (ou 3, com certificação) sem revisão, o programa está irregular.

O que acontece se o PGR estiver vencido ou faltando

Em uma fiscalização do trabalho, a ausência ou desatualização do PGR gera autuação e multa, com valores que variam conforme o porte da empresa e a infração. Mais grave: em caso de acidente, um PGR inexistente ou defasado pesa contra a empresa em qualquer discussão sobre responsabilidade — é a prova de que o risco não estava sendo gerenciado.

Para prestadores de serviço, há ainda um efeito comercial: cada vez mais contratantes exigem o PGR válido como condição de acesso às suas instalações. Documento vencido significa equipe barrada na portaria e contrato em risco.

Como manter a revisão do PGR em dia

O controle é simples de descrever e fácil de perder: registre a data da última revisão, calcule o prazo (2 ou 3 anos) e garanta que alguém seja avisado com antecedência — meses antes, porque revisar um PGR envolve levantamento de campo, não só assinatura.

É exatamente isso que o RoCost automatiza: você cadastra o PGR de cada empresa com a data-limite de revisão, e o sistema mostra o status (em dia, vencendo, vencido) e dispara alertas automáticos por e-mail com a antecedência que você configurar — para o seu PGR e para o dos seus terceirizados.

Nota: este artigo é informativo e resume a NR-1 vigente na data de publicação. Consulte sempre o texto atualizado da norma no site do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br).

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